Contrato temporário, saiba como funciona - Mazzini

Contrato temporário, saiba como funciona

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A demanda de mão de obra da sua empresa está aumentando, mas você sabe que isso acontece por um breve período e gostaria de entender como funciona o contrato de trabalho temporário? Está no lugar certo, preparamos um guia completo para que saiba tudo sobre esta modalidade de contratação.

Será que você precisa contratar um empresa de trabalho temporário ou pode fazer um contrato direto com o funcionário para serviços transitórios?

Como funciona um contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário, não é estabelecido com a intenção de empregar este funcionário de maneira fixa posteriormente, mas somente cobrir uma demanda imediata, ou seja ele é diferente da contratação “normal” de CLT.

Todavia é também um acordo de CLT, mas com especificações distintas, isso porque suprem necessidades diferentes. Uma outra diferença é que não pode ser realizado diretamente pela empresa contratante, e sim por intermédio de uma empresa especializada em trabalho temporário.

Qual prazo pode ter um contrato de trabalho temporário?

Não existe período mínimo para estabelecer um contrato de trabalho temporário, entretanto há um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, portanto o tempo maior permitido a essa modalidade de serviço é de 9 meses.

Mas vale lembrar que esta prorrogação não é automática, a empresa deve fazer a solicitação com antecedência ao Ministério do Trabalho, que vai avaliar se existe ou não a necessidade do prolongamento e então vai aprovar ou não.

Isso acontece para que as empresas não usem esta modalidade de contrato, somente com a finalidade de pagar menos pelos funcionários e não em razão de uma demanda extraordinária de mão de obra, o que neste caso caracterizaria fraude.

Como é realizada a contratação do serviço temporário?

Como falamos no começo deste guia, o contrato de trabalho temporário só pode ser realizado por intermédio de uma empresa especializada, sendo assim será necessário firmar dois tipos de contratos.

O primeiro entre a empresa contratante e a especializada em trabalho temporário, neste contrato deve estar escrito qual é o motivo da contratação, seja um projeto especial, uma demanda sazonal ou a reposição temporária de um funcionário em em licença, férias ou afastamento.

O segundo contrato é entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, ele não terá vínculo empregatício com a contratante, mas somente com quem firmou contrato.

Quem paga a remuneração do funcionário?

Como o contrato com o funcionário é realizado com a empresa de trabalho temporário, ela que é responsável pelo pagamento do seus salários e também benefícios, como vale transporte, vale alimentação, rescisão, INSS, FGTS etc.

Só vale lembrar que este funcionário deve receber na mesma proporção que os funcionários da contratante que exercem a mesma função e também tem os mesmos direitos, como usufruir dos demais ambientes de trabalho.

As condições de trabalho também devem ser as mesmas oferecidas aos trabalhadores fixos, ou seja que garanta a sua segurança, disponibilize uniformes, e demais condições para o bem estar social e funcional.

Sobre a contratante e a empresa de trabalho temporário

É importante falarmos aqui de um outro ponto importante, caso a empresa de serviços temporários não honre com suas obrigações, como salários, INSS, etc, é de responsabilidade da contratante assumir esta parte para que o trabalhador não fique desamparado.

Dessa forma é essencial conhecer a empresa que vai fazer esta parte, para não correr este tipo de risco, conferir outras questões como, inscrição no MT, CNPJ na Receita Federal e conversar com clientes desta empresa sobre: como é trabalhar com ela.

Fonte: Jornal Contábil

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