Quarentena amplia contratação de temporários; veja setores com demanda - Mazzini

Quarentena amplia contratação de temporários; veja setores com demanda

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Levantamento da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) mostra que o movimento de contratações temporárias em meio à pandemia do novo coronavírus está ocorrendo, especialmente, na prestação de serviço para as áreas da saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercados e serviços essenciais.

De acordo com a presidente da entidade, Michelle Karine, na área da saúde, a movimentação de contração é grande nas redes hospitalares para reforço do quadro de profissionais, como enfermeiros e técnicos de enfermagem, além dos serviços de manutenção, copa e recepção, por exemplo.

A indústria de suprimentos também está ampliando seus quadros para atender à demanda de produtos, como EPIs [equipamentos de proteção individual], embalagens, álcool em gel e derivados.

Outro setor com demanda de contratação é o de alimentação, como produção de alimentos, embalagens, supermercados, varejistas e atacadistas. Entre as vagas oferecidas estão as de operador de loja, recepcionista de caixa, padeiro, açougueiro, entre outras.

“É um período de turbulências e incertezas. E o trabalho temporário tem ajudado a minimizar os impactos, como no setor da saúde, por exemplo. Por se tratar de uma modalidade flexível e uma opção de contratação formal, prevista em lei, o temporário atua como um recurso eficiente, dinâmico e seguro para empresas e trabalhadores, não só para atender a estas demandas emergenciais, como também a outras demandas transitórias, como cobertura de pessoal efetivo eventualmente afastado”, afirma Michelle.

Seleção virtual

De acordo com uma pesquisa realizada pela Asserttem, quase 100% das agências associadas informaram que estão cumprindo os protocolos de isolamento social, operando com suas equipes (ou parte delas) de forma remota (online) e que os processos de contratação de trabalhadores temporários estão sendo feitos digitalmente por estas agências autorizadas pelo governo.

Ainda, segunda a pesquisa da associação, mais de 53% das agências associadas que participaram da pesquisa informaram que estão com vagas temporárias e efetivas abertas; enquanto que 25% estão apenas com vagas temporárias. Em relação às novas demandas, mais de 65% das agências associadas estão com demandas de contratação de trabalhadores temporários em razão da pandemia.

Regulamentação do trabalho temporário

O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O trabalhador temporário não é empregado (CLT), mas pessoa física prestando trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho, colocado à sua disposição por uma agência de trabalho temporário, devidamente autorizada pelo Ministério da Economia.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos.

Fonte: G1 Economia

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